COMUNICADO ÊXODO – IRPF 2023 ano exercício 2022.
Entrega de documentos a partir de 03/04/2023 até 30/05/2023.
Atendimento presencial: 9:00 horas as 17:30 horas segunda a sexta na Êxodo (Rua Rio Branco, 366), não terá atendimento nos feriados 07/04 e 21/04.
WhatsApp: (11) 9.9689-9006.
Valor R$:45,00 para ASSOCIADOS DO STIM SALTO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2,022, inclusive aposentadoria, aluguéis de imóveis, pensões alimentícias, indenizações trabalhistas, auxílio emergencial e etc.
2. CPF, Título de Eleitor e última declaração.
3. Dependentes: nomes, datas de nascimentos e CPF. * Os dependentes não podem ter renda de qualquer natureza. Nem mesmo ter recebido auxílio emergencial (neste caso teria que devolver)
4. Recibos dedutíveis: 1- Despesas com Instrução Própria e dos dependentes, 2 – Despesas com Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Planos de Saúde e profissionais da saúde. 3 – Pensão Alimentícia. 4 – Contribuição à Previdência Privada. 5 – Doações Filantrópicas.
5. Relação de bens e valores deles (carro, terreno, casa etc.) IPTU de todos os imóveis declarado e DUT do veículo onde consta número de renavan.
6. Extrato Bancário próprio para declaração IR, conta corrente, poupança e aplicações.
7. Comprovantes de dívidas. (Carro, casa, terreno etc.)
8. Se foi dispensado de o serviço trazer a rescisão.
Quem é obrigado a declarar?
· Recebeu igual ou superior à R$ 28.559,70 no ano de 2022, salário mensal de R$ 2.379,98.
· Realizou transação de compra e venda no ano de 2022; acima de R$ 80.000,00.
· Fizeram operações em bolsas de valores, ter recebimentos isentos superior a R$ 40.000,00.
· Prazo de entrega 29/04/2023, quem for obrigado e não o fizer multa no valor de R$ 165,74.