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Comunicado STIM Salto sobre IRPF 2022 – ano exercício 2021

O STIM Salto, comunica seus associados que a partir de 15/03/2022 até 29/04/2022, a EXODO receberá presencialmente ou por WHATSSAP documento referente aos IMPOSTO DE RENDA 2022 ano exercício 2021.
Neste ano, os associados do STIM Salto não precisam procurar o Sindicato para retirada de autorização. A conferência dos trâmites serão diretamente no escritório, no momento de entrega dos documentos.

Local e horário:

Atendimento presencial:
09h00min as 17h30 min horas de segunda a sexta-feira na sede no escritório Êxodo.
End. Rua Rio Branco, 366, Centro de Salto.

Aos sábados, somente com agendamento.

Os documentos poderão ser enviados por Whatsapp: N°: (11) 9.9689-9006.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO :

1. Todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2,021, inclusive aposentadoria, aluguéis de imóveis, pensões alimentícias, indenizações trabalhistas, auxílio emergencial e etc.
2. CPF, Título de Eleitor e última declaração.
3. Dependentes: nomes, datas de nascimentos e CPF.
* Os dependentes não podem ter renda de qualquer natureza. Nem mesmo ter recebido auxílio emergencial (neste caso teria que devolver)
4. Recibos dedutíveis: 1- Despesas com Instrução Própria e dos dependentes, 2 – Despesas com Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Planos de Saúde e profissionais da saúde. 3 – Pensão Alimentícia. 4 – Contribuição á Previdência Privada. 5 – Doações Filantrópicas.
5. Relação de bens e valores deles (carro, terreno, casa etc.)
IPTU de todos os imóveis declarado e DUT do veículo onde consta número de renavan.
6. Extrato Bancário próprio para declaração IR, conta corrente, poupança e aplicações.
7. Comprovantes de dívidas. (Carro, casa, terreno etc.)
8. Se for dispensado de o serviço trazer a rescisão.
Quem é obrigado a declarar?
•Recebeu igual ou superior à R$ 28.559,70 no ano de 2021, salário mensal de R$ 2.379,98.
• Realizou transação de compra e venda no ano de 2021; acima de R$ 80.000,00.
• Fizeram operações em bolsas de valores, ter recebimentos isentos superiores à R$ 40.000,00.
• Prazo de entrega 29/04/2022, quem for obrigado e não o fizer multa no valor de R$ 165,74.

Fiquem atentos e não percam os prazos.