ATENÇÃO TRABALHADORES!!!
IRPF 2024 ano exercício 2023.
Data de início da entrega 01/04/2024
Data final da entrega 29/05/2024.
Atendimento presencial no êxodo ou pelo WhatsApp: (11) 9.9689-9006 das 9:00 horas as 17:30 horas de segunda-feira a sexta-feira na Rua Rio Branco, 366 – Centro – Salto.
Obs1. Nos feriados 22/04 e 01/05 e aos sábados não haverá atendimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Acesso aplicativo meu imposto de renda com senha .GOV, se necessidade de auxilio teremos atendimento das 14 horas às 18 horas.
- Todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2023, inclusive aposentadoria, aluguéis de imóveis, pensões alimentícias, indenizações trabalhistas, auxílio emergencial, etc…
- CPF, Título de Eleitor e última declaração.
- Dependentes: nomes, datas de nascimentos e CPF.
* Os dependentes não podem ter renda de qualquer natureza. Nem mesmo ter recebido auxílio emergencial. (neste caso teria que devolver)
Recibos dedutíveis:
- Despesas com Instrução Própria e dos dependentes,
- Despesas com Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Planos de Saúde e profissionais da saúde.
- Pensão Alimentícia.
- Contribuição à Previdência Privada.
- Doações Filantrópicas.
- Relação de bens e valores dentre eles (carro, terreno, casa etc.), IPTU de todos os imóveis declarado e DUT do veículo onde consta número de Renavam.
- Extrato Bancário próprio para declaração IR, conta corrente, poupança e aplicações.
- Comprovantes de dívidas. (Carro, casa, terreno etc.)
- Se foi dispensado do serviço trazer a rescisão.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu igual ou superior à R$ 28.559,70 no ano de 2023, salário mensal de R$ 2.379,98.
- Realizou transação de compra e venda no ano de 2023; acima de R$ 80.000,00.
- Fizeram operações em bolsas de valores, ter recebimentos isentos superior a R$ 40.000,00.
- Prazo de entrega 29/05/2024, quem for obrigado e não o fizer multa no valor de R$ 165,74.