
Comunicado STIM Salto sobre IRPF 2022 – ano exercício 2021
O STIM Salto, comunica seus associados que a partir de 15/03/2022 até 29/04/2022, a EXODO receberá presencialmente ou por WHATSSAP documento referente aos IMPOSTO DE RENDA 2022 ano exercício 2021.
Neste ano, os associados do STIM Salto não precisam procurar o Sindicato para retirada de autorização. A conferência dos trâmites serão diretamente no escritório, no momento de entrega dos documentos.
Local e horário:
Atendimento presencial:
09h00min as 17h30 min horas de segunda a sexta-feira na sede no escritório Êxodo.
End. Rua Rio Branco, 366, Centro de Salto.
Aos sábados, somente com agendamento.
Os documentos poderão ser enviados por Whatsapp: N°: (11) 9.9689-9006.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO :
1. Todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2,021, inclusive aposentadoria, aluguéis de imóveis, pensões alimentícias, indenizações trabalhistas, auxílio emergencial e etc.
2. CPF, Título de Eleitor e última declaração.
3. Dependentes: nomes, datas de nascimentos e CPF.
* Os dependentes não podem ter renda de qualquer natureza. Nem mesmo ter recebido auxílio emergencial (neste caso teria que devolver)
4. Recibos dedutíveis: 1- Despesas com Instrução Própria e dos dependentes, 2 – Despesas com Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Planos de Saúde e profissionais da saúde. 3 – Pensão Alimentícia. 4 – Contribuição á Previdência Privada. 5 – Doações Filantrópicas.
5. Relação de bens e valores deles (carro, terreno, casa etc.)
IPTU de todos os imóveis declarado e DUT do veículo onde consta número de renavan.
6. Extrato Bancário próprio para declaração IR, conta corrente, poupança e aplicações.
7. Comprovantes de dívidas. (Carro, casa, terreno etc.)
8. Se for dispensado de o serviço trazer a rescisão.
Quem é obrigado a declarar?
•Recebeu igual ou superior à R$ 28.559,70 no ano de 2021, salário mensal de R$ 2.379,98.
• Realizou transação de compra e venda no ano de 2021; acima de R$ 80.000,00.
• Fizeram operações em bolsas de valores, ter recebimentos isentos superiores à R$ 40.000,00.
• Prazo de entrega 29/04/2022, quem for obrigado e não o fizer multa no valor de R$ 165,74.
Fiquem atentos e não percam os prazos.

ASSEMBLEIA DE PPR NAS EMPRESAS INFERTEQ E TARGO
Você pode gostar

STIM SALTO TEM CONVÊNIO COM ESCOLA DE CURSOS
30 de julho de 2020
Trabalhadores da Empresa THERMOID MATERIAIS DE FRICÇÃO LTDA realizam assembleia na sede do Sindicato.
3 de março de 2022